Atuamos em todas as fases do projeto, desde o apoio ao incorporador na aquisição do terreno até a entrega final das unidades autônomas. Nossos serviços fundamentam-se nas diretrizes da Lei Federal nº 4.591 de 1964, a Lei da Incorporação Imobiliária.

Entre os principais serviços oferecidos, destacam-se:

  • Criação, revisão e negociação de contratos de compra e venda, permuta e parcerias;
  • Elaboração do memorial de incorporação e dos documentos jurídicos correlatos, incluindo a minuta da convenção de condomínio, regimento interno, contrato de promessa de compra e venda, distrato, obtenção de certidões negativas junto aos órgãos públicos, instituição de patrimônio de afetação, além da constituição de SPE (Sociedade de Propósito Específico) e SCP (Sociedade em Conta de Participação), e CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários).